O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
A inscrição no CAR poderá ser feita por um cadastrante, pelo próprio proprietário / possuidor do imóvel rural ou por um representante legal, pessoa física que estará habilitada pelo proprietário / possuidor a representá-lo em todas as etapas do CAR. As áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais deverão ser inscritas no CAR pelo órgão ou instituição competente pela sua gestão ou pela entidade representativa proprietária ou concessionária dos imóveis rurais. É de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária. Nos casos da inscrição individualizada dos lotes contidos nos assentamentos de Reforma Agrária, é opcional fazê-lo por seus próprios meios ou contando com o apoio do órgão fundiário competente, para proceder os respectivos cadastros no CAR.
Para mais informações acesse o site www.car.agricultura.sp.gov.br, ou procure a Casa da Agricultura do seu município.
Tomou posse no dia 19 de junho de 2023 em solenidade presencial a nova diretoria da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo – Fetaesp, cujo mandato se estenderá até Junho de 2027. Eleita no mês de maio deste ano, a nova diretoria assumiu comprometendo –se a dar continuidade ao trabalho realizado nas gestões anteriores. Nossa